Regras pretendem garantir a harmonia da fachada e é preciso ter conhecimento dos tipos de mudança que são permitidas nas normas do condomínio.
Muitas vezes, proprietários de apartamentos sentem a necessidade de trocar a cor da parede para dar uma renovada na decoração. Parece algo simples, porém, se a parede em questão fica na varanda, é preciso cuidado. Na verdade, qualquer alteração que deseje realizar neste tipo de ambiente merece atenção especial.
Cada condomínio tem uma série de regras impostas para garantir a harmonia estética da fachada e o não cumprimento pode gerar uma dor de cabeça enorme. Portanto, fique atento ao que diz a convenção do condomínio para evitar problemas no futuro.
De acordo com o Código Civil, são deveres do condômino não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A fachada corresponde à área externa que forma o visual do condomínio, como sacadas, paredes externas, esquadrias, janelas e portões de entrada e saída do prédio, por exemplo.
Para que qualquer alteração seja realizada, é preciso passar pela convenção do condomínio. Em caso de execução de alterações em local com proibição, as sanções serão acatadas e de responsabilidade do proprietário, estando sujeito às penalidades previstas no regimento interno do condomínio.
Quando um cliente solicita ao arquiteto uma reforma na varanda ou em qualquer outro cômodo que venha a acarretar em alteração da fachada de um edifício, a primeira providência é saber se o arquiteto que desenvolveu o projeto arquitetônico do edifício permite a intervenção na fachada do dele e, em seguida, deve-se solicitar a convenção do condomínio, neste documento estão contidas as regras para este tipo de obra (quando permitida), que mudam de acordo com cada condomínio. Algumas convenções proíbem totalmente, outras são mais flexíveis.
Ainda assim, hoje em dia, já existe um consenso e liberação para algumas mudanças através de assembleias. As mais comuns dão conta do envidraçamento da sacada e instalação de ar-condicionado.
“Em alguns edifícios é proibida qualquer alteração de fachada. Em contrapartida, existem condomínios que são normatizados, ou seja, possuem um padrão de esquadria para fazer o fechamento da varanda e/ou permitem até a instalação de revestimentos, área gourmet, entre outras coisas”, afirma Carla.
A questão é que a ideia do espaço integrado voltou a ganhar força. Desta forma, as varandas vêm sendo incorporadas na ambientação da sala. Por várias razões essa modificação estrutural da planta do apartamento tem sido muito usual. O que define essa alteração pode ser o tamanho dos ambientes que integrados podem ser mais bem aproveitados, o uso da varanda como espaço gourmet numa extensão da sala ou mesmo eliminando o uso como varanda, gerando um espaço único de sala.
Quando há a integração dos ambientes, é bastante comum que a varanda seja fechada por uma cortina de vidro. Nestes casos, o condomínio já tem um modelo estabelecido e aprovado pelo arquiteto e pelo condomínio. Normalmente as cortinas de vidro no mesmo padrão das esquadrias do edifício são utilizadas pelos proprietários que se dispuserem a fechar as suas varandas.
Caso a ideia seja evitar maiores transtornos e problemas com o condomínio, existem possibilidades de fazer alterações na decoração sem correr o risco de mudar qualquer característica da fachada. Um ponto que pode ser explorado é trabalhar bem os móveis, explorando a questão estética e funcional do espaço, tirando partido de textura e cores de acordo com a necessidade e desejo do cliente.
Outra sugestão é a de usar a varanda para criar um ambiente mais verde. A proposta de um jardim, seja vertical ou não, também é uma opção barata e com um efeito incrível, trazendo ao ambiente um aconchego e proximidade com a natureza, que também é uma tendência na decoração.
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